Agora é oficial: uma nova regulamentação facilitou a transição do Bolsa Família para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Na prática, quem recebe o Bolsa Família e também tem direito ao BPC pode solicitar o desligamento voluntário do programa ao fazer o pedido do benefício ao INSS, quando não for possível acumular os dois.
O BPC garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês, mesmo para quem nunca contribuiu com o INSS.
O benefício é destinado a:
• idosos com 65 anos ou mais;
• pessoas com deficiência ou com doenças de longa duração que causem impedimentos para a vida diária.
Também é necessário comprovar baixa renda familiar.
Mais de uma pessoa da mesma residência pode receber o BPC, desde que cada uma preencha os requisitos legais. Além disso, o benefício de um integrante não entra no cálculo da renda para análise do pedido de outro.
Ter alguém na família com carteira assinada ou um cônjuge aposentado recebendo um salário mínimo não impede automaticamente a concessão do benefício, pois cada caso é analisado individualmente.
Entre as condições que podem dar direito ao BPC, desde que provoquem impedimentos de longo prazo e sejam atendidos os demais requisitos legais, estão: TDAH; TEA; deficiência auditiva; Síndrome de Down; deficiência visual; hidrocefalia; microcefalia; TGD; paralisia cerebral; câncer; doenças neurológicas; depressão; ansiedade; epilepsia; doenças da coluna; cardiopatias; Doença de Chagas; Doença de Crohn; Doença de Huntington; Parkinson; Alzheimer; HIV/Aids; transtorno bipolar; esquizofrenia; síndrome de Burnout; tuberculose ativa; fibromialgia; lúpus.
Importante: apenas ter uma dessas doenças não garante o BPC. O INSS também analisa a renda da família e se a condição gera impedimentos de longo prazo, conforme a legislação.
informações da nação juridica
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