O Governo do Piauí estabeleceu a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida consta publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 16, que também modifica regras de tributação sobre combustíveis e operações de recarga de veículos elétricos.
A isenção contempla consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios previstos na legislação federal.
O benefício foi incorporado ao regulamento estadual do ICMS e produz efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025, conforme estabelece o decreto.
A mudança pode reduzir a carga tributária incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para as famílias contempladas.
O decreto, entretanto, não informa quantos consumidores serão beneficiados no Piauí nem apresenta uma estimativa do impacto financeiro da medida.
Além da isenção para consumidores de baixa renda, o decreto estabelece novas regras para a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica utilizada em estações de recarga de veículos elétricos.
Nesse caso, a distribuidora de energia passa a ser responsável pelo recolhimento do imposto nas operações que atendam às condições previstas na regulamentação.
A norma determina que a responsabilidade tributária se aplica às estações que funcionam exclusivamente para recarga de veículos elétricos e aos estabelecimentos de outros segmentos econômicos que possuam medição exclusiva para essa finalidade.
A base de cálculo será o valor da operação realizada pela distribuidora de energia, acrescido de uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%.
As estações que não atenderem às exigências ou que participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) permanecerão submetidas ao regime normal de tributação.
As novas disposições para esse segmento produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Mudanças na tributação dos combustíveis
O decreto também altera as regras de recolhimento do ICMS nas operações envolvendo gas.

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