Uma ação trabalhista terminou com efeito reverso para a própria autora.
Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), uma faxineira que buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé.
Segundo a sentença, ela própria havia recusado a assinatura da carteira de trabalho para não perder o Bolsa Família.
Em depoimento, a autora confirmou que não entregou a CTPS justamente para evitar prejuízo no recebimento do benefício social.
Ela também declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de formalizar o contrato.
A empresa alegou que não realizou o registro porque a funcionária não entregava o documento.
Mesmo reconhecendo o vínculo de emprego, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho apontou na sentença “inegável fraude ao erário público” pela ocultação dos ganhos.
O magistrado destacou que o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família configura conduta irregular quando há omissão deliberada de renda.
O pedido de danos morais foi rejeitado, sob o entendimento de que a própria autora contribuiu para a irregularidade ao impedir o registro.
Também foi aplicada multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

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