A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de medidas que restringiam o registro e a posse de terras da União localizadas no município de Cajueiro da Praia (PI).
A decisão liminar (provisória) atende a um pedido da União, que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), e abrange áreas como faixas de praia, terrenos de marinha e imóveis já registrados como patrimônio federal.
A ordem judicial também determina a imediata transferência da ação sobre o caso, que tramitava na Justiça Estadual, para a Justiça Federal.
O caso teve início após o estado do Piauí e o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) moverem uma ação na Justiça Estadual alegando que as áreas em disputa seriam terras devolutas estaduais.
No entanto, a União apontou que a região engloba bens públicos federais, o que desloca a competência do julgamento.
O MPF interveio na ação em trâmite na Justiça Estadual e defendeu que as decisões estavam gerando ônus ao patrimônio imobiliário da União, sem garantir o amplo direito de defesa do ente federal. Embora a União tenha recorrido ainda em 2024 para transferir o caso à Justiça Federal, e o MPF tenha intervindo no processo, a Justiça Estadual não apreciou os pedidos, permitindo que as decisões continuassem a gerar efeitos contra o ente federal.
Ao analisar o pedido da União, o juiz federal destacou que o avanço do processo na esfera estadual configura risco de dano grave e irreversível ao patrimônio público federal. Além disso, a decisão ressaltou que a demarcação da linha de praia no litoral piauiense é objeto de outra ação civil pública que tramita na Justiça Federal.
Além da remessa do processo para a Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI), a decisão proíbe o estado do Piauí e o Interpi de solicitarem ou impulsionarem novas medidas que afetem os bens federais na região.
Ao analisar o pedido da União, o juiz federal destacou que o avanço do processo na esfera estadual configura risco de dano grave e irreversível ao patrimônio público federal. Além disso, a decisão ressaltou que a demarcação da linha de praia no litoral piauiense é objeto de outra ação civil pública que tramita na Justiça Federal.
Além da remessa do processo para a Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI), a decisão proíbe o estado do Piauí e o Interpi de solicitarem ou impulsionarem novas medidas que afetem os bens federais na região.
Em caso de resistência injustificada, foi fixada multa global de R$ 500 mil, além de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.
O MPF esclarece que a decisão possui caráter provisório e que o mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI).
Processo nº 1003660-31.2026.4.01.4002
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
O MPF esclarece que a decisão possui caráter provisório e que o mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI).
Processo nº 1003660-31.2026.4.01.4002
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITORES:O Portal Parnaiba Informa não tem vínculo com a prefeitura de Parnaíba e nem com o Governo do Estado do Piauí.É assim que se faz uma imprensa livre.
Os comentários publicados são de inteira responsabilidade de seus criadores e não refletem,em momento algum, a opinião do Portal Parnaiba informa.
IMPORTANTE RESSALTAR:
O Portal Parnaiba informa também acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens e antes de fazer qualquer tipo de comentário.
O Portal Parnaiba informa tem como principal objetivo ser um veículo de comunicação a fim de expressar a liberdade de opinião,um espaço para o diálogo com a população e para informar sobre serviços, ações, notícias, que influenciem diretamente na vida dos cidadãos piauieses.
• O Portal Parnaiba informa esta aberto ao público, que podem participar comentando em notícias e enviando dúvidas, elogios, críticas e sugestões, desde que estejam de acordo com a política de uso e não se enquadrem nos seguintes casos:
• contenham material discriminatório, de caráter ofensivo, ilegal, preconceituoso e racista;
• contenham ameaças, perjúrio, difamação ou qualquer conteúdo inapropriado que viole os padrões da rede social Blogger ou da legislação brasileira;
• contenham textos, fotos, vídeos de teor pornográfico, violento, rude, grosseiro e escatológico;
• divulguem promoções, perfis, materiais de campanhas eleitorais de qualquer partido ou pessoa ou propagandas de terceiros;
• tenham vocabulário chulo ou de baixo calão;
• tenham informações que promovam mentiras ou conteúdo inverídico;
• ofendam ou difamem o Portal Parnaiba informa, outros leitores do blog, servidores ou membros da instituição;
• divulguem informações pessoais do usuário. A permanência implica na responsabilidade única e exclusiva de seu publicador e não caracteriza endosso do Portal Parnaiba informa.