quarta-feira, 15 de abril de 2026

Justiça Eleitoral do Piauí condenou a deputada estadual Gracinha Mão Santa ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 por conduta vedada durante as eleições municipais em Parnaíba

 A Justiça Eleitoral do Piauí condenou a deputada estadual Gracinha Mão Santa ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 por conduta vedada durante as eleições municipais de 2024 em Parnaíba.

Justiça multa Gracinha Mão Santa por seu protagonismo na campanha que elegeu atual prefeito de Parnaíba - Foto: ReproduçãoJustiça multa Gracinha Mão Santa por seu protagonismo na campanha que elegeu atual prefeito de Parnaíba – Foto: Reprodução

A decisão foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600295-32.2024.6.18.0003, que tramita na 3ª Zona Eleitoral do município. A ação foi proposta pela coligação “Parnaíba Livre”, que teve como candidato a prefeito o ex-gestor Zé Hamilton.

Na sentença, o juízo entendeu que a parlamentar teve atuação de destaque durante o período eleitoral, com participação frequente em eventos e manifestações públicas em apoio ao então candidato a prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito.

O trecho da decisão destaca que “é incontroverso” o apoio ativo da deputada à candidatura, além de sua presença constante em atividades realizadas às vésperas do pleito. O magistrado também apontou que ficou comprovada a utilização explícita da imagem da parlamentar com finalidade eleitoral durante a campanha. 

“É incontroverso que a investigada Maria das Graças de Moraes Souza Nunes, deputada estadual, apoiou ativamente a candidatura de Francisco Emanuel Cunha de Brito à prefeitura de Parnaíba nas eleições de 2024. Também é fato que, no período próximo ao pleito, ocorreram diversos eventos públicos e privados no município com a participação e o protagonismo da referida deputada. A instrução processual, contudo, permite avançar para além dos pontos incontroversos. De fato, foi demonstrada a utilização eleitoreira e explícita da imagem da Deputada Gracinha Mão Santa no período da campanha eleitoral, em favor do candidato por ela apoiado.”

Trecho da decisão - Foto: ReproduçãoTrecho da decisão – Foto: Reprodução

Apesar do reconhecimento da irregularidade, a Justiça avaliou que a conduta não teve gravidade suficiente para justificar sanções mais severas, como cassação de mandato ou inelegibilidade. Assim, a penalidade aplicada foi exclusivamente financeira.

Na prática, a decisão estabelece que o protagonismo político da deputada, marcado por forte presença em eventos e visibilidade pública, ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral, especialmente quanto ao uso da imagem de agente pública em benefício de candidatura.

A assessoria da deputada informou que Gracinha irá analisar a decisão e que deve recorrer.  (Lupa1)

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