sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Tribunal do Júri da Comarca de Parnaíba condenou, L. C. da S., apontado como líder de uma facção criminosa com atuação em Luís Correia, litoral do Piauí

 

Imagem ilustrativa/web

O Tribunal do Júri da Comarca de Parnaíba condenou, nesta quinta-feira (09/10), L. C. da S., apontado como líder de uma facção criminosa com atuação em Luís Correia, litoral do Piauí. 
O réu foi julgado acusado de ordenar a morte de um integrante do próprio grupo, que teria violado regras internas da organização. 
A pena foi fixada em 23 anos e três meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em janeiro de 2022, quando a vítima, Alisson da Silva Rosa, foi morta com cinco disparos de arma de fogo em Parnaíba. 
Segundo a investigação, a execução teria sido determinada por L. C. da S., também conhecido pelo apelido de “Maurício”, em retaliação à suposta quebra do “código interno” da facção.
Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e com meio que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. O julgamento foi presidido pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, que considerou a ação como “bárbara” e destacou que o acusado exerceu influência direta sobre os executores, devido à sua posição de liderança.
O réu foi preso preventivamente em outubro de 2022, nove meses após o homicídio. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, foi recebida na íntegra em novembro do mesmo ano. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que “a autoria e a materialidade do delito resultaram efetivamente comprovadas”.
Com a condenação, L. C. da S. deverá iniciar o cumprimento da pena imediatamente em regime fechado, conforme determinação judicial.

Com informações do PMPI

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