domingo, 28 de setembro de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos de três vereadores de Cajueiro da Praia:Com a decisão perdem os mandatos os vereadores João Pedro, Luciano do Sérgio e Veudo Damasceno

 A 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia acaba de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados à Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) de Cajueiro da Praia. 

A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas, também declarou a inelegibilidade dos envolvidos e anulou os votos obtidos na eleição municipal de 2024. 

Com a decisão perdem os mandatos os vereadores João Pedro, Luciano do Sérgio e Veudo Damasceno.

O caso central envolveu uma suposta fraude à cota de gênero, mecanismo legal que garante participação mínima de 30% de mulheres nas candidaturas, conforme o Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. As ações foram ajuizadas por Demétrio Oliveira da Silva e Remo Carvalho da Silva, que alegaram que a federação utilizou a candidatura de Tércia Cristina Ribeiro Franco de forma “fictícia”, apenas para cumprir formalmente o requisito legal sem intenção real de exercer o mandato.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral

Os elementos que sustentaram a acusação foram considerados alarmantes pela Justiça: Tércia Cristina obteve apenas quatro votos (0,06% do total municipal), movimentou apenas R$ 50,00 em sua campanha e não demonstrou atos concretos de campanha que evidenciassem intenção efetiva de concorrer. A federação apresentou nove candidatos (seis homens e três mulheres) e conquistou três cadeiras na Câmara Municipal, sendo que a suposta inatividade de Tércia Franco configuraria simulação para burlar a legislação eleitoral.

Os investigados alegaram inexistência de fraude, destacando que Tércia Cristina é filiada ao PT há 23 anos, participou da convenção municipal e realizou atividades de campanha como visitas domiciliares, distribuição de material e participação em comícios. A defesa argumentou que ela disputou outras eleições (2004 e 2008), sendo eleita suplente, e que seu desempenho foi prejudicado por uma cirurgia de catarata realizada em 17 de agosto de 2024, sustentando que votação modesta não caracteriza candidatura laranja quando há atos próprios de campanha.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas fundamentou sua decisão no Enunciado 73 da súmula do TSE, que estabelece três elementos para configuração de fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou sem movimentação relevante, e ausência de atos efetivos de campanha. O magistrado considerou todos esses elementos presentes no caso, rejeitando os argumentos da defesa: a longa filiação partidária não afasta a fraude, eleições anteriores não interferem no pleito atual, e a cirurgia de catarata não impediria atos de campanha, especialmente através de redes sociais.

A sentença determinou a cassação do DRAP e dos diplomas de todos os nove candidatos vinculados à federação, declarou inelegibilidade por oito anos a partir de 2024 e anulou todos os votos obtidos , com consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Outro lado

Os vereadores não localizados pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos. (Gil Sobreira/Gp1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO LEITORES:O Portal Parnaiba Informa não tem vínculo com a prefeitura de Parnaíba e nem com o Governo do Estado do Piauí.É assim que se faz uma imprensa livre.
Os comentários publicados são de inteira responsabilidade de seus criadores e não refletem,em momento algum, a opinião do Portal Parnaiba informa.
IMPORTANTE RESSALTAR:
O Portal Parnaiba informa também acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens e antes de fazer qualquer tipo de comentário.
O Portal Parnaiba informa tem como principal objetivo ser um veículo de comunicação a fim de expressar a liberdade de opinião,um espaço para o diálogo com a população e para informar sobre serviços, ações, notícias, que influenciem diretamente na vida dos cidadãos piauieses.
• O Portal Parnaiba informa esta aberto ao público, que podem participar comentando em notícias e enviando dúvidas, elogios, críticas e sugestões, desde que estejam de acordo com a política de uso e não se enquadrem nos seguintes casos:
• contenham material discriminatório, de caráter ofensivo, ilegal, preconceituoso e racista;
• contenham ameaças, perjúrio, difamação ou qualquer conteúdo inapropriado que viole os padrões da rede social Blogger ou da legislação brasileira;
• contenham textos, fotos, vídeos de teor pornográfico, violento, rude, grosseiro e escatológico;
• divulguem promoções, perfis, materiais de campanhas eleitorais de qualquer partido ou pessoa ou propagandas de terceiros;
• tenham vocabulário chulo ou de baixo calão;
• tenham informações que promovam mentiras ou conteúdo inverídico;
• ofendam ou difamem o Portal Parnaiba informa, outros leitores do blog, servidores ou membros da instituição;
• divulguem informações pessoais do usuário. A permanência implica na responsabilidade única e exclusiva de seu publicador e não caracteriza endosso do Portal Parnaiba informa.