sexta-feira, 11 de julho de 2025

Governo do Piauí negou, que vá cobrar pelo uso da água subterrânea extraída de poços tubulares no estado

 


O Governo do Piauí negou, que vá cobrar pelo uso da água subterrânea extraída de poços tubulares no estado. A declaração foi feita após a repercussão de vídeos nas redes sociais que mostravam a instalação de hidrômetros em poços, tanto na zona rural quanto em áreas urbanas, o que gerou críticas e levantou dúvidas sobre a possível taxação.


A polêmica teve início após a publicação da Resolução CERH nº 02/2025, no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de maio. O texto trata da regulamentação do uso da água subterrânea e estabelece valores diferenciados de cobrança por categoria de usuário. Irrigantes, por exemplo, pagariam R$ 0,005 por metro cúbico; indústrias e a construção civil, R$ 0,50/m³; e, para consumo humano, os valores variariam entre R$ 0,05 e R$ 0,15/m³, a depender da população atendida.

No entanto, a resolução também prevê isenção para categorias específicas, como agricultores familiares, comunidades tradicionais, beneficiários do CadÚnico, assentamentos rurais e entes públicos. A medida causou estranheza principalmente em comunidades rurais, onde muitos interpretaram que haveria cobrança mesmo para poços particulares.

A situação ganhou repercussão nas redes sociais após vídeos mostrarem a instalação de hidrômetros em poços em diferentes municípios piauienses. As imagens alimentaram a percepção de que o governo estaria implementando uma nova taxa que seria cobrada pela Águas do Piauí, concessionária responsável pelo abastecimento de água no estado.

Diante da repercussão negativa, o governador Rafael Fonteles publicou um vídeo nas redes sociais classificando as informações como “fake news”. Ele garantiu que o governo não irá cobrar pela água de poços tubulares.

A Semarh esclareceu, por meio de nota oficial, que a instalação de hidrômetros em poços com outorga é obrigatória. A exigência, segundo a pasta, cumpre o que determina a Lei Federal nº 9.433/1997, e está amparada pela Resolução nº 188/2024 da Agência Nacional de Águas (ANA), que obriga os usuários outorgados a informar os volumes captados por meio de medição adequada.

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