Uma mulher de 32 anos foi presa na terça-feira (20) no município de Ilha Grande do Piauí, por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
O mandado de prisão foi expedido pela 4ª Vara da Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, em Brasília, e cumprido por uma equipe da Polícia Civil do Piauí (PC-PI).
A prisão ocorreu após a mulher ter sido condenada e não ter se manifestado, dentro do prazo legal, após ser intimada para comprovar o pagamento da pensão ou justificar a impossibilidade.
Apesar da prisão civil de mulheres por dívida de pensão alimentícia ser uma exceção, o delegado Ayslan Magalhães, da Delegacia Seccional de Parnaíba, ressalta que há situações em que ela pode ser aplicada.
“Embora, na maioria dos casos, os filhos fiquem sob a guarda da mãe e o pai seja o responsável pelo pagamento da pensão, existem situações em que o pai fica com a guarda das crianças. Nesses casos, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão ao pai. Se a mulher deixar de pagar três parcelas da pensão alimentícia, pode ter a prisão civil decretada por até 90 dias, conforme prevê a legislação”, explicou.
Após o cumprimento do mandado, a mulher foi encaminhada à Central de Flagrantes de Parnaíba, onde foram realizados todos os procedimentos legais.
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