sábado, 12 de abril de 2025

Nomeação do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel,levanta questionamentos sobre critérios na escolha de servidores comissionados:Condenado pela Justiça,Carlos Henrique Rodrigues Costa, foi nomeado para cargo estratégico na Segurança Pública de Parnaíba


No último dia 9 de abril, o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, nomeou o suboficial da Marinha Carlos Henrique Rodrigues Costa,para o cargo de Superintendente de Articulação das Forças de Segurança do Município, um posto estratégico, responsável por coordenar ações e aproximar os agentes de segurança da cidade.

O que chama atenção, no entanto, é o histórico recente do novo superintendente: Carlos Henrique, que nas redes sociais se apresenta como suboficial da Marinha, segurança de autoridades e segurança vip de personalidades, foi condenado pela Justiça, em janeiro deste ano, a uma pena de 3 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, §2º, IV, do Código Penal Brasileiro.

A sentença foi proferida pela juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani Vasconcelos, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.

O crime

O episódio que levou à condenação ocorreu em 12 de julho de 2020, em circunstâncias que envolveram uma acalorada discussão de vizinhança. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Carlos Henrique atirou contra Domingos Sávio Alves da Silva, atingindo-lhe o pé esquerdo e causando deformidade permanente.

O desentendimento teve início no Residencial Caminho da Alvorada, quando Domingos Sávio questionou ocupantes de um veículo que circulava lentamente pela rua — em meio a um cenário de frequentes furtos no local. 

Entre os ocupantes do carro estavam familiares de Carlos Henrique.

A confusão se intensificou e teve desdobramentos no bairro São José, onde, segundo a sentença, Carlos Henrique efetuou o disparo que causou lesão irreversível na vítima, resultando em limitação de movimentos no pé esquerdo e afastamento de mais de 30 dias das atividades habituais.

Pena substituída e recurso

Apesar da gravidade dos fatos, a magistrada substituiu a pena de prisão por restritiva de direitos, determinando a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos à vítima.

Carlos Henrique, no entanto, recorreu da decisão, alegando ter agido em legítima defesa, buscando afastar sua responsabilidade penal. 

O recurso segue aguardando julgamento.

Fonte: lupa1

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