segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Entenda a diferença entre votos brancos e nulos


Com a proximidade das eleições gerais, há um grande debate e dúvida entre os eleitores sobre a diferença entre o voto branco e o voto nulo, principalmente com o que acontece com cada um deles na apuração. Apesar de serem escolhas diferentes, nenhum dos dois é considerado válido e são desconsiderados no cálculo dos resultados eleitorais.

Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos, então o cidadão deve pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, em “confirma”. Já o voto nulo, o TSE considera que o eleitor deseja anular seu próprio voto, e para isso, basta digitar um número de um candidato inexistente.
A principal dúvida também gira em torno do que acontece com cada voto. Antigamente, o voto em branco era considerado válido, ou seja, era contabilizado e dado para o candidato vencedor. Era considerado um “voto de conformismo”, quando o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo era um “voto de protesto” contra os candidatos.
Mas, desde o ano de 1997, os votos em branco deixaram de ser considerados válidos. Atualmente, está em vigor no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Esse princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Além disso, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é mito que, quando mais da metade dos votos forem nulos, a eleição seja cancelada. O órgão informou que uma eleição só é cancelada se mais da metade dos votos forem invalidados, ou seja, em casos de fraude comprovada ou de votos dados a candidatos que tiveram registro de candidatura cassado ou indeferido.
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