O juízo da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina decidiu manter a prisão preventiva de Francisco Fernando de Oliveira Castro, acusado de matar a comandante da Guarda Civil Municipal de Parnaíba, Penélope Miranda, e o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz. A decisão foi assinada no sábado (09) pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que rejeitou os pedidos da defesa para suspensão do andamento processual e para anulação de atos da instrução.
Na avaliação do magistrado, as diligências complementares solicitadas, como perícia em registros médicos e análise de equipamentos, têm caráter acessório e não comprometem o avanço do processo para a fase de apresentação das alegações finais. Ele destacou que, no rito do Tribunal do Júri previsto no Código de Processo Penal, é possível determinar novas apurações sem necessidade de reabrir a instrução criminal ou reconhecer nulidade.
A defesa alegava que a realização dessas diligências paralelamente à abertura do prazo para alegações finais violaria o direito à ampla defesa. Também sustentou ausência de prejuízo concreto que justificasse eventual nulidade. O juiz, no entanto, acolheu o entendimento de que não houve demonstração de dano processual e ressaltou que a própria defesa já havia tido oportunidades anteriores para requerer as medidas.
Na decisão, o magistrado também destacou que as investigações complementares não interferem no cumprimento dos prazos processuais. Ele observou ainda que a confissão do réu em audiência, na qual admitiu os crimes de feminicídio e homicídio consumado, reforça os elementos já reunidos nos autos quanto à autoria e materialidade.
A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade dos fatos, na reprovabilidade da conduta e na necessidade de preservação da ordem pública. Embora tenham sido analisadas condições pessoais favoráveis ao acusado, o juiz entendeu que esses fatores não são suficientes para afastar os requisitos legais da custódia cautelar.
Com a decisão, o processo segue seu trâmite regular na Comarca de Teresina, agora em fase de apresentação das alegações finais pelas partes. Após essa etapa, caberá ao Tribunal Popular do Júri decidir se o réu será condenado ou absolvido, em julgamento cuja data ainda será definida.
Fonte: Portal Meio News

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